Diferença entre visto e status imigratório.
Mark Morais
NÃO CONFUNDA ALHOS COM BUGALHOS
Essa expressão, além de curiosa, é bastante versátil. Afinal, não faltam situações nas quais as pessoas tomam uma coisa por outra e fazem uma grande confusão. É o caso, por exemplo, da diferença entre o visto e o status imigratório. Muita gente acha que são a mesma coisa, mas, ao contrário dos alhos e bugalhos do famoso ditado, que ao menos dão uma boa rima, uma coisa (visto) é uma coisa, e outra coisa (status imigratório) é outra coisa, e os dois institutos não se parecem nem um pouco.
O visto nada mais é que o carimbo impresso, estampado, pelo oficial do consulado americano no passaporte do estrangeiro quando este solicita ingresso no país como turista ou estudante, por exemplo.
O visto demonstra unicamente que os Estados Unidos, mediante a sua solicitação, fizeram uma verificação prévia da sua situação e permitiram que você embarcasse em um veículo qualquer -avião, navio, carro ou espaçonave- para tentar entrar na casa do Tio Sam (por uma ficção jurídica bastante conveniente para o governo dos EUA, os aeroportos e demais postos de fronteira não são considerados território americano, propriamente dito, e essa doutrina exclui a aplicabilidade das leis americanas nestes locais para, por exemplo, poderem deter e deportar qualquer um sem as garantias jurídicas do devido processo legal); assim, sem o visto você nem deixa o solo brasileiro -ao menos, não legalmente. E se, porventura, você conseguir embarcar em uma aeronave sem um visto ou com um visto expirado, o governo americano aplicará uma pesada multa contra a companhia aérea. Contudo, mesmo com um visto válido no passaporte, isso por si só não garante o ingresso no país; ao chegar em qualquer local de entrada, seja aeroporto, porto ou fronteira seca, o viajante será submetido à inspeção de um oficial de fronteira, ou Customs and Border Protection Officer. Esse sujeito, vinculado à Agência de Alfândega e Imigração Americana, fará outra análise para determinar se o visto que você possui é compatível com o seu efetivo intuito.
A verdade é que, para o Tio Sam, todo visitante é um imigrante ilegal em potencial, e a missão do oficial de fronteira é tentar descobrir o seu desejo secreto de morar nos Estados Unidos (e, acredite, aqueles caras recebem um eficiente treinamento para farejar esse tipo de coisa de longe.
Como eu já fui um oficial desses no Aeroporto Internacional de Miami, posso garantir que o treinamento é muito eficaz). Caso o oficial de fronteira perceba que você tem um visto de estudante, mas, na verdade, pretende trabalhar nos EUA, você poderá ser mandado de volta para casa no primeiro avião, sem qualquer chance de recorrer a quem quer que seja.
Mas, digamos que você realmente veio para os Estados Unidos para fazer turismo ou estudar, e conseguiu demonstrar isso para o oficial de fronteira; neste caso, o agente da imigração irá finalmente te admitir nos EUA e o seu status imigratório será estabelecido, determinando inclusive o seu prazo de permanência no país. Para ilustrar: o visto de turista geralmente tem o prazo de validade de 10 anos, porém, a cada entrada no país, o oficial estabelecerá o tempo que você poderá ficar nos EUA (geralmente, o prazo permitido para vistos de turismo ou negócios, os vistos B1 e B2, é de 6 meses). Caso ultrapasse o período, a permanência daquele visitante no país será irregular, podendo até mesmo levar à invalidação daquele visto.
Portanto, o visto carimbado no passaporte de um turista pela embaixada concede a ele um prazo de 10 anos para visitar o país, mas é o oficial de fronteira quem determina se ele vai realmente entrar nos Estados Unidos, e quem estabelece o prazo da sua estadia, ou seja, é ele quem determina seu status imigratório.
Nos vemos no próximo post, com mais dicas de imigração!
Sobre Mark Morais
Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos.
Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Refugiados e Policial Federal de Imigração e Alfândega.
Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia).