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QUEM PODERÁ TE DEFENDER – A aprovação de visto de imigrante nos EUA

1 de April de 2025

Mark Morais

“E AGORA, QUEM PODERÁ ME DEFENDER?”

Esse era o clamor da mocinha em apuros no seriado mexicano Chapolin Colorado, que vem alegrando a criançada (e muitos adultos também) mundo afora há anos. O Chapolin é um super-herói que, apesar de suas trapalhadas, sempre aparece com sua Marreta Biônica para salvar o dia. Na Mark Morais Law Firm nós não temos superpoderes, porém muitas vezes somos chamados para defender casos de alta complexidade; e, não raro, assim como o divertido Chapolin, manipulamos o tempo para obter a vitória em tempo recorde junto ao consulado americano e, o melhor: sem a necessidade de um processo de pedido de perdão/waiver. Como no caso a seguir:

A Senhora Y nos procurou para ajudar com sua situação junto ao consulado americano no Brasil. Ela possui um histórico imigratório antigo: juntamente com seu marido, tiveram uma petição I-130 (Petição para Parente Estrangeiro) aprovada por serem parentes imediatos de um cidadão americano; no caso, um filho americano, maior de 21 anos. Entretanto, essa petição I-130 fora elaborada em outra firma, assim como toda a parte burocrática do National Visa Center (NVC); ao perceber que a situação não estava nada boa para o seu lado, a Senhora Y nos procurou para solucionar a parte complexa do negócio.

 

Acompanhe a linha do tempo desse caso, desde a entrevista no consulado americano: 

Setembro de 2023:

A Senhora Y comparece ao Consulado para a entrevista de residência permanente; ali, foi informada que o caso do seu marido seria aprovado; contudo, o seu próprio deveria ser submetido a um processo administrativo para maiores averiguações;

 

Fevereiro de 2024:

A Senhora Y recebe um e-mail informando que o seu caso fora negado; ela seria inadmissível nos EUA em razão de fraude ou falsa representação de um fato material, de acordo com a seção da lei INA §212(a)(6)(C)(i). Essa seção específica da lei pode ter efeitos devastadores nas pretensões imigratórias de alguém, pois pode ocasionar até mesmo o barramento da entrada daquela pessoa nos EUA para o resto da vida! O e-mail dizia, literalmente: “Após análise dos seus documentos, você foi considerada inelegível segundo este artigo da INA §212(a)(6)(C)(i) por fraude em um porto de entrada na sua segunda entrada nos Estados Unidos em 199X, após uma estadia anterior prolongada”;

 

Agosto de 2024:

Próxima do desespero, a Senhora Y contrata nosso escritório para representá-la em um processo de waiver (perdão), pois, como o marido recebera o green card na mesma entrevista, agora ela poderia utilizar o marido como parente qualificado para tentar a aprovação de uma petição I-601 waiver. 

Contudo, a Mark Morais Law Firm possui um arsenal variado para defender seus clientes e, enquanto prepararíamos o processo de perdão, em paralelo iríamos atuar junto ao consulado para tentar reverter a situação sem a necessidade de waiver, pois identificamos várias inconsistências, de fato e de direito, na decisão consular;

 

Setembro de 2024:

Enviamos um e-mail para o consulado questionando a forma como eles teriam chegado à conclusão de que a nossa cliente mentira para um oficial do CBP em um aeroporto dos EUA, mais de 25 anos atrás. Indagamos se eles possuíam algum documento do CBP, como, por exemplo, os formulários I-213 que é o registro de estrangeiro deportável ou inadmissível nos EUA; e/ou o formulário I-867A que é um documento usado pela polícia de fronteira, nos quais o CBP, registra as perguntas e respostas que o governo faz para um estrangeiro antes de aplicar uma ordem de remoção sumária de um aeroporto nos EUA.  Não havia nenhum registro de uma ação adversa contra nossa cliente, na ocasião, a Senhora Y, havia sido admitida normalmente nos EUA, sem qualquer tipo de incidente com o CBP.

 

Dezembro de 2024:

Recebemos um e-mail do consulado, questionando o fato da Senhora Y ainda estar casada (no papel) com um cônjuge anterior, quando o filho dela com o atual marido nasceu. 

Respondemos esclarecendo que, embora a Senhora Y ainda fosse legalmente casada com o primeiro marido na época em que seu filho nasceu, eles não estavam mais vivendo juntos como um casal. Na verdade, a Senhora Y era uma vítima de violência doméstica nas mãos do primeiro marido. Anexamos ao e-mail várias evidências corroborando a violência doméstica.

 

Fevereiro de 2025:

Após alguns outros e-mails trocados com o consulado, a nossa cliente teve o caso aprovado e o visto de residente permanente emitido e estampado no passaporte.

Ou seja, do início da nossa contratação até a emissão do visto de imigrante passaram-se apenas seis meses, em um processo que poderia facilmente levar, no mínimo, cerca de três anos para a sua conclusão (Aqui, vale fazer uma menção honrosa à equipe do consulado americano do Rio de Janeiro, que foi sempre bastante profissional e nos atendeu com muita cortesia). 

Mais um caso complexo resolvido pela competente equipe da Mark Morais Law Firm, PA. Não somos o Chapolin Colorado, mas defendemos nossos clientes com uma técnica jurídica apurada, e com a mesma garra e determinação de um Galo Forte e Vingador.

 

Sobre Mark Morais

Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos. 

Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de Imigração e Alfândega.

Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia). 

 

Continue por dentro das novidades no blog e no insta @markmoraislaw 

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