Visto O

Mark Morais
OUTRO VISTO DE TRABALHO BASTANTE INTERESSANTE é o visto O. Por ser um visto de não-imigrante, não existe a hipótese de se conseguir um green card através dele; trata-se de um visto que garante ao seu portador o direito de trabalhar, mediante uma oferta de emprego feita por uma empresa americana.
Mas, se é necessária uma oferta de emprego por parte de uma empresa americana, não seria melhor requerer logo um visto EB2 ou EB3, por exemplo, que contempla um green card futuro? Por um motivo bem simples: apesar de exigir uma proposta de emprego feita por uma empresa americana, a partir de alterações nas regras vigente, ocorridas em 2016, o próprio candidato ao visto pode ser o dono da empresa patrocinadora, ou seja, a legislação vigente permite que sua própria empresa peticione em seu nome. Além disso, o visto O dispensa o demorado processo de certificação laboral.
Existem dois tipos de vistos O: nesse post falaremos sobre o visto O1A, destinado a profissionais dotados de habilidades extraordinárias, excluindo-se os profissionais da área de artes (para quem existe o visto O1B); o O1A é bastante similar ao visto EB1A (o chamado “visto Einstein”), exceto pela possibilidade do green card ao final do processo. Talvez por isso, também os critérios para obtenção de ambos são bastante similares; no caso do O1A, são oito critérios a serem avaliados, devendo o candidato se enquadrar em, no mínimo, três deles:
Primeiro critério: Premiações. É preciso ter sido premiado por sua atuação. As premiações devem ser, no mínimo, nacionais; e, preferencialmente, internacionais.
Segundo critério: Ser membro de associação profissional cujo requisito para filiação é a demonstração de feitos relevantes, e não apenas o pagamento de mensalidade. Além disso, essa corporação deverá ser vinculada à sua área de atuação profissional
Terceiro critério: Mídia. É preciso apresentar publicações relativas ao seu trabalho; podem ser entrevistas ou matérias em veículos importantes, ou publicações onde a sua opinião e as suas qualificações são mencionadas.
Quarto critério: Julgamento do trabalho de outros profissionais. Participar em bancas julgadoras de monografias, dissertações e teses, ou ser convocado por revistas científicas especializadas para fazer revisões em artigos, a chamada peer review, “revisão por pares”.
Quinto critério: Desenvolver um trabalho original que tenha contribuído de alguma forma para o aprimoramento daquela atividade. Vale a publicação de artigos originais, patentes ou invenções ou modelos registrados, desenhos industriais, programas de computação desenvolvidos, a menção do seu trabalho por outros profissionais.
Sexto critério: Autoria ou coautoria em trabalhos publicados. Publicação de livros, capítulos de livros, artigos científicos em jornais ou revistas etc., mesmo que você não seja o único autor, mas faça parte de um grupo ou equipe de autores.
Sétimo critério: Exercer papel de liderança em grandes organizações. A organização (empresa, universidade, hospital, governo etc.) deve ser uma instituição de comprovada relevância, e seu papel deve ser comprovadamente relevante, capaz de influenciar no desempenho da instituição.
Oitavo critério: Remuneração. Demonstrar, através de comparativos, que o pagamento que recebeu pela sua atividade profissional foi acima da média. Profissionais extraordinários recebem salários extraordinários.
Talvez você esteja se perguntando: “ora, se os critérios são tão parecidos, por que não tentar logo o EB1, que dá direito ao green card?”
Por um motivo bastante singelo, Gafanhoto: a análise dos critérios no visto EB1 é mais rigorosa; portanto, é comum, às vezes, que alguém que foi aprovado nos critérios do O1 ter seu pedido rejeitado no EB1, apresentando as mesmas provas! Portanto, pode ser mais fácil conseguir o visto O; assim, eu costumo chamar o visto O1 de primo pobre do EB1. Além disso, é possível, através do pagamento do processamento premium, ter seu processo analisado em apenas 15 dias úteis.
Uma vez aprovado, o visto O concede ao seu portador o título de “profissional estrangeiro de habilidade extraordinária”, o que será muito importante para futuras pretensões quanto ao visto EB1A. Então, o O1 pode ser utilizado como uma escada, um trampolim para se conseguir o desejado EB1A. Então, eu costumo dizer aos meus clientes que, se o seu caso não está “maduro” o suficiente para o EB1, eles devem aplicar para o O1 e, em sendo aprovado, recebido o título de estrangeiro com habilidades extraordinárias, que eles trabalhem durante um ano para “enriquecer suas evidências”, produzindo mais material, buscando mais espaço na mídia, robustecendo seu currículo para, em pouco tempo, se candidatar ao EB1 com mais chances de sucesso.
O visto O1 é um documento temporário: a petição do visto O1 pode ser aprovada por um período de até 3 anos. Porém, cada vez que entrar nos EUA poderá permanecer de forma contínua por até 2 anos. Além disso, não existe etapa de processo no National Visa Center (NVC) nos vistos O1. A etapa do NVC pode adicionar vários meses de espera a um processo. Após a aprovação da petição O1, basta agendar uma entrevista no consulado americano em seu país de residência e em poucas semanas estar de posse do visto O1 estampado em seu passaporte. Ou seja, do momento em que a petição O1 é protocolada junto ao USCIS, até a emissão do visto O1 pelo consulado americano, é possível que tudo aconteça em 2 ou 3 meses.
Outro ponto importante, o visto O1 é um visto de dupla-intenção, ou seja, o seu candidato pode pleitear o visto com a intenção manifesta de obter o green card num momento futuro, e o ajustamento de status pode ser feito com o pretendente localizado em território americano. Por outro lado, o O1 não permite ao cônjuge do seu portador trabalhar, nem estudar em período integral nos Estados Unidos. Para os filhos, não há restrição aos estudos.
Apesar de alguns inconvenientes, e, além disso, não ser fácil de se conseguir, o visto O1 continua sendo uma excelente alternativa para quem pretende obter, numa outra etapa, um visto EB1, de residência permanente nos Estados Unidos. Se você possui alguma habilidade especial, aprimore seus talentos naturais, aperfeiçoe suas habilidades, empenhe-se em se destacar na sua área de trabalho, seja determinado a vencer e conquistar, e não tenha vergonha de se exibir: o reconhecimento público poderá ser determinante para a verificação das suas credenciais. A propaganda é a alma do negócio, e pode ser a garantia do seu visto de entrada nos Estados Unidos!
Boa sorte!
Sobre Mark Morais
Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos.
Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de Imigração e Alfândega.
Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia).