VISITANTES SÃO MUITO BEM-VINDOS NOS EUA… ATÉ O FIM DO PRAZO

Mark Morais
BENJAMIN FRANKLIN, UM DOS CHAMADOS “PAIS FUNDADORES” dos Estados Unidos da América, é famoso por suas experiências com a eletricidade (foi o inventor do para-raios), sua participação fundamental na independência do país e por sua atuação política, tendo sido, dentre muitas outras coisas, ferrenho defensor e ativista do fim da escravidão. Também é reconhecido por suas citações; segundo ele, “visitas são como peixes: depois de três dias, começam a feder”.
Parece que o governo americano leva essa filosofia bastante a sério; tanto que os “visitantes”, ou seja, estrangeiros com vistos temporários, sofrem duras consequências quando abusam da hospitalidade e excedem o prazo de estadia concedido no país – o chamado overstay.
De acordo com a Seção 222(g) do Immigration and Nationality Act, ou o Código Nacional de Imigração dos EUA, um único dia de estadia além do período concedido já é suficiente para o cancelamento automático do visto daquela pessoa! Isto significa, por exemplo, que se um turista, o Distraydo da Silva, portador do visto B-1 ou B-2 que esteja, feliz da vida, visitando o bom e velho Mickey Mouse e sua turma nos parques da Disney World, em Orlando e que, dirigindo-se ao aeroporto da ensolarada e amistosa cidade no último dia da viagem dos seus sonhos, se dá conta, que na verdade, o seu último dia de permanência autorizada nos EUA foi até o dia anterior antes de embarcar rumo à Lulaland, seu país natal. Repare que o seu overstay, neste caso fictício, foi de apenas um dia. Para o Tio Sam, nada disso importa: esse visitante já está fedorento como um peixe podre, e a lei americana incide sobre o seu visto, que será automático e imediatamente cancelado, sem qualquer necessidade de intervenção de um agente do governo para isso. Caso o nosso distraído turista deseje retornar aos Estados Unidos posteriormente, será obrigado a realizar novamente todo o procedimento para obter um novo visto no consulado americano. E, ainda levando em conta o exemplo acima, nosso herói, desatento aos prazos e datas do seu visto, não tem a menor ideia de que seu visto foi cancelado e, quando entrar novamente em um avião (pois a companhia aérea contratada não tem acesso à informação do cancelamento do visto) rumo às terras do Tio Sam –desta vez, para conhecer os encantos da Grande Maçã, Nova Iorque-, poderá receber, do oficial do CBP (Customs and Border Protection) a enorme e desagradável surpresa de ser mandado de volta para casa, por não ser portador de um visto de entrada válido naquele momento.
É claro que, como nós já dissemos em artigos anteriores, ao contrário do imaginário popular, as autoridades americanas não passam todo o seu tempo caçando imigrantes ilegais pelas ruas, e é até bastante possível que um visto cancelado passe despercebido numa revista em aeroportos, a menos que um alerta de cancelamento daquele documento tenha sido emitido no sistema de revista de estrangeiros. Mas é bom não contar com a sorte, nem com a displicência ou boa vontade dos oficiais de imigração; eles são treinados para não demonstrar qualquer compaixão.
Além disso, todo “visitante fedorento”, ou seja, aquele que ficou no país além do prazo legal concedido pela autoridade americana, é passível de ser colocado em um processo de remoção dos EUA, e cada dia fora do período permitido de estadia passa a contar como presença ilegal, com todas as possíveis implicações e punições que isso acarreta: caso permaneça ilegalmente nos Estados Unidos por mais de 180 dias e deixe o país, o estrangeiro sofrerá um “castigo” de três anos proibido de entrar novamente, o chamado “barramento”; caso a estadia não autorizada seja de mais de um ano, o estrangeiro ficará dez longos anos proibido de pisar em solo americano. Portanto, todo cuidado com seu tempo de permanência é pouco; esteja sempre atento aos seus prazos para não correr o risco de se tornar um visitante indesejado.
Sobre Mark Morais
Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos.
Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de Imigração e Alfândega.
Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia).