QUE TAL ESTUDAR NOS EUA?

Mark Morais
O ESPÍRITO DE NATAL BAIXOU NO USCIS neste fim de ano, e o Tio Sam trouxe um belo presente para os estrangeiros que desejam estudar nos EUA: no dia 20 de dezembro, o USCIS emitiu um Policy Guidance, ou seja, uma atualização ao Manual de Políticas do oficial de imigração, relacionado aos vistos de estudante F-1 e M-1, consolidando as políticas já existentes, vinculando os julgadores dos pedidos deste tipo de vistos e trazendo algumas mudanças benéficas, como se o Papai Noel em pessoa as tivesse trazido. Vejamos:
Para conseguir obter um visto de estudante, é preciso demonstrar que não existe a intenção de residência permanente nos EUA, ou seja, os vistos de estudante não são vistos de dupla intenção; o requerente precisa demonstrar que possui residência fixa no estrangeiro e que não pretende se mudar permanentemente para os Estados Unidos.
Esta exigência trazia sérias complicações para muita gente. Por exemplo, alguém que tivesse entrado no país com visto de turista e, uma vez em solo americano, conseguia uma boa proposta de emprego e solicitava a alteração para o visto EB-3. Ora, o visto de turista garante ao seu possuidor a estadia legal máxima de 180 dias, ao passo que o visto de estudante permite a estadia legal do seu portador por todo o período do curso em que esteja matriculado, o chamado Duration of Status. Pois bem: a análise da solicitação de visto EB-3 (o qual exige que seu candidato seja submetido ao processo de certificação laboral) demora entre dois e três anos até que o candidato esteja apto a requerer o ajuste de status para poder permanecer legalmente nos EUA aguardando a conclusão do processo; nestes casos, geralmente as pessoas solicitavam antes o visto de estudante para, somente então, darem entrada no EB-3. Porém, como o EB-3 é um visto de imigrante, o seu requerimento prejudicava o pedido de visto de estudante, uma vez que esta situação poderia configurar motivo suficiente para que o oficial de imigração negasse o pedido de mudança de status para F-1 estudante, pois a intenção de imigração permanente ficava caracterizada no outro processo de visto registrado no sistema.
Contudo, a partir dessa nova orientação, agora os oficiais do USCIS não podem mais negar de plano os pedidos de visto de estudante apenas em razão da existência de uma petição de visto de imigrante (ex.: I-140, I-130, ou certificação laboral) protocolada em favor da mesma pessoa. Como a nova orientação ainda é bastante recente, nós ainda não temos uma noção exata de como os oficiais do USCIS irão se comportar de agora em diante; mas já podemos vislumbrar a abertura dessa janela de oportunidade para estes pedidos paralelos, de visto de trabalho e alteração de status para visto de estudante, pois, segundo este manual de políticas, agora o simples fato de solicitar o visto de trabalho não caracteriza mais a intenção de abandono da residência do peticionante no estrangeiro. Não se sabe ao certo como estas novas diretrizes funcionarão na prática; além disso, elas se restringem ao USCIS, não se aplicando aos oficiais consulares ou do CBP; possivelmente, um pedido de visto de estudante feito em consulado americano por alguém que já tenha protocolado um formulário I-140 (para pedidos de vistos permanentes) poderá ser negado de plano. Igualmente, um turista que desembarque em um aeroporto nos EUA e seja ingênuo o suficiente para manifestar ao oficial do CBP sua intenção de requerer o status de estudante assim que estiver em solo americano será colocado no primeiro avião de volta para casa. Porém, os oficiais do USCIS, segundo esta nova diretriz, não possuem mais essa prerrogativa e serão obrigados a verificar mais a fundo a intenção do requerente do visto de estudante de abandonar sua residência em seu país de origem –mesmo que ele esteja manifestando essa intenção em outro requerimento de visto!
Confesso que estou bastante curioso para descobrir como o USCIS vai lidar com essa evidente contradição, e como esta nova diretriz vai afetar na prática o julgamento dos seus oficiais. Ainda que a coisa pareça um tanto confusa, não deixa de ser uma boa iniciativa do governo americano, pois existem situações de processos, como vistos de família solicitados pelo irmão do requerente (formulário I-130) que levam até 15 anos para serem julgados; neste caso a pessoa ficaria todos estes anos sem poder estudar legalmente nos Estados Unidos. Mas, repito: ainda preciso observar os efeitos práticos da medida.
Como diriam as novelas brasileiras nos anos 1900s, aguardemos as “cenas dos próximos capítulos” …
Sobre Mark Morais
Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos.
Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de Imigração e Alfândega.
Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia).