Passando pela imigração e alfândega dos Estados Unidos
Mark Morais
QUEM DIZ QUE NUNCA SENTIU UM FRIOZINHO NA BARRIGA quando vai passar pela Imigração e Alfândega quando chega nos Estados Unidos é porque nunca veio para cá. A sensação de insegurança e, sim, medo é inevitável, mesmo que você esteja com toda a sua documentação em ordem. “Quem não deve não teme”, diz o ditado, porém, sempre fica aquela pulga atrás da orelha na hora de comparecer diante dos oficiais do americanos.
Assim, sempre recebo muitas perguntas de brasileiros que estão prestes a encarar este momento crítico (sim, pois, mesmo que você tenha recebido o visto da embaixada americana no Brasil, o oficial da Imigração no aeroporto tem o terrível poder de negar sua entrada e te mandar de volta para casa); então, vamos lá:
A primeira coisa que você deve saber é que estará sendo observado desde o momento em que sai do Brasil em direção aos EUA. Por exemplo: no momento do check in, no guichê da companhia aérea que escolheu para voar, os agentes da companhia irão verificar se você preenche os requisitos mínimos para ao menos embarcar no avião, ou seja: se está de posse de um passaporte válido, de um visto de entrada e, nestes tempos de pandemia de covid-19, de um comprovante de vacinação. Esta verificação é feita pois, caso um passageiro desembarque em um aeroporto americano sem qualquer destes documentos, a companhia aérea sofrerá uma pesada multa.
Além disso, o U.S. Customs and Border Protection (CBP) recebe a lista de todos os presentes nas aeronaves que irão aterrissar em solo americano, sejam passageiros ou tripulantes; portanto, enquanto você ainda está no ar, voando tranquilamente em direção à terra do Mickey Mouse, o CBP já está fazendo a investigação sobre todos os viajantes; caso alguma coisa suspeita seja identificada, será lançado um alerta no sistema dos aeroportos, e a pessoa será interceptada para averiguações, podendo mesmo ser interpelada desde a porta do avião, e ser escoltada até uma estação de inspeção secundária –as temíveis salinhas.
Ao analisar sua documentação, o oficial do CBP não está minimamente interessado em seu CPF, carteira de trabalho, Pis/Pasep ou coisas assim; basicamente, ele está interessado em saber se o seu passaporte e visto estão válidos. Obviamente, ele também fará perguntas acerca da sua visita, para verificar se a sua intenção corresponde com a sua documentação, ou seja, se você está de posse de um visto de turismo mas pretende entrar nos EUA para trabalhar, por exemplo.
Outra dúvida bastante frequente é sobre a validade do passaporte x validade do visto; então, vamos lá: primeiramente, o seu visto deverá estar válido no momento em que você se apresenta diante do oficial no aeroporto. Assim, digamos que você pretenda passar seis meses de férias nos EUA, porém o seu visto vencerá dentro de uma semana; neste caso, o oficial do CBP autorizará a sua entrada no país, e você poderá desfrutar dos seus seis meses de merecido descanso sem qualquer embaraço. Por outro lado, caso o seu passaporte esteja por vencer dentro de uma semana, o oficial irá permitir a sua estadia nos EUA apenas enquanto o seu passaporte estiver válido. Portanto, muita atenção aos prazos dos seus documentos se não quiser ter problemas com a Imigração.
Outro detalhe importante acerca da entrada nos EUA é a autoridade dos oficiais de alfândega e imigração, que inclui o poder de revistar dispositivos eletrônicos como tablets, laptops e celulares para verificar mensagens em conversas privadas de WhatsApp, por exemplo; então, muito cuidado até com brincadeiras no sentido de morar nos Estados Unidos ou críticas ao país, pois suas conversas poderão ser usadas para te mandar de volta para casa sem nem deixar o aeroporto.
Também recebo muitas perguntas sobre a famigerada salinha que mencionamos acima; a salinha nada mais é que uma inspeção secundária, na qual, mediante qualquer tipo de dúvida ou suspeita acerca da sua documentação, motivação de entrada ou intenção de permanência nos EUA, o CBP fará uma investigação mais aprofundada a fim de descobrir “qual é a sua”. Lembre-se que, para o Tio Sam, você tem a obrigação legal de comprovar que não está tentando entrar ou permanecer no país ilegalmente. Na maioria das vezes, nada de muito relevante acontece na salinha além do visitante perder alguns preciosos minutos (ou horas) de seu tempo de visitante; contudo, decisões mais drásticas também pode ter lugar ali, como, por exemplo, em casos extremos, a remoção sumária do país com a deportação ordenada dali mesmo, mantendo-se o estrangeiro confinado em uma cela até a chegada do próximo voo no qual ele será enviado de volta para casa. O estrangeiro submetido a este procedimento, chamado expedited removal, terá seu visto cancelado e ficará impedido de entrar nos Estados Unidos pelos próximos cinco anos.
Outra pergunta bastante frequente é sobre a possibilidade de vir para os EUA para parir filhos que, assim, teriam a cidadania americana em razão do jus solis, o “direito de solo” (falamos disso em um dos nossos vídeos no Youtube: Link). Existe uma normativa, criada durante o governo Trump, a qual não vem sendo muito aplicada atualmente, mas está em vigor e, portanto, pode ser aplicada a qualquer momento, de que o oficial consular poderá negar o visto, assim como o do CBP poderá barrar a entrada da mulher, quando perceber que a viajante está se dirigindo ao país com o intuito de que seu filho nasça em território americano com a finalidade de obter a cidadania americana.
E, finalmente, me perguntam a quantidade mínima e máxima de dinheiro em espécie que pode ser levado em uma viagem aos EUA. Já falamos detalhadamente sobre o “mito dos dez mil dólares” aqui , na verdade, não existe nem um valor mínimo e, muito menos, máximo de quanto dinheiro você pode trazer para o país (obviamente, para o Tio Sam, quanto mais, melhor). O mínimo vai depender do nível de conforto que você deseja ter em sua estadia; se trouxer pouco dinheiro, será obrigado a economizar em suas refeições, nas acomodações, etc.; mas isso é uma decisão que só diz respeito a você. No outro extremo, ou seja, se estiver trazendo muito dinheiro, você deixará o Tio Sam bastante feliz; quanto mais, melhor. O que acontece é que, se o valor for o equivalente a mais de dez mil dólares, você simplesmente deverá declarar isso em formulário e informar ao oficial da alfândega. Declarar o montante não implica em qualquer tipo de taxação, nem tampouco a Alfândega irá se comunicar com a Receita Federal brasileira para investigar a origem dessa grana; porém, se você omitir esta informação e for descoberto, poderá ter todo o dinheiro confiscado e, pior, poderá até ser processado criminalmente! Observe também que o valor de 10 mil dólares não deve ser mensurado individualmente, mas por núcleo familiar, não importa se são duas ou dez pessoas; também se deve levar em conta todo o montante transportado, independentemente do tipo de moeda. Ou seja, se estiver levando mil dólares em moeda americana e o equivalente a mais de nove mil dólares em outras moedas (reais, euros etc.), também deverá declarar. Não caia no erro comum, de acreditar na “lenda dos dez mil dólares”, e tente enganar as autoridades, levando mais do que essa quantia sem fazer a declaração. Isso é absolutamente desnecessário e pode custar muito caro!
Mark Morais
Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos.
Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de Imigração e Alfândega.
Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia).