I’M AN ALIEN
Mark Morais
NA LONGÍNQUA DÉCADA DE 1980, Sting cantava as aventuras de um inglês radicado em Nova Iorque, destacando as diferenças culturais entre os dois países. Ele podia declarar ao mundo sua experiência; afinal, como ele mesmo anuncia no refrão:
Oh, I’m an alien, I’m a legal alien
I’m an Englishman in New York
Milhões de pessoas migraram e ainda migram para os Estados Unidos em busca de oportunidades de trabalho; uma boa parcela escolhe os caminhos tortuosos e perigosos da entrada clandestina no país; outros, como o próprio Sting, utilizam os meios legais para isso (eu sou um estrangeiro legalizado, destaca ele no verso acima). E vagas de trabalho não faltam para quem se propõe a viver na América: são milhões delas disponíveis atualmente, e as empresas estão tendo dificuldades em preenchê-las. Ora, se os americanos não se interessam por estas oportunidades, talvez seja a sua chance! Existem vários tipos de vistos para trabalhadores estrangeiros entrarem legalmente nos EUA; abaixo, falaremos resumidamente sobre alguns deles, começando pelos
VISTOS DE NÃO IMIGRANTE: H-1B, L-1, E-2 e O-1
VISTO H-1B: O H1-B é um visto temporário, concedido mediante solicitação de um sponsor, para funções especializadas (specialty occupations), que exigem costumeiramente, formação acadêmica de bacharelado ou mestrado. O H1-B tem prazo de 3 anos, prorrogáveis por mais 3 anos, e vincula o portador à empresa que o patrocina. A cota de H1-B é de 65 mil vistos por ano fiscal, e por causa da grande procura acaba virando uma loteria (literalmente!). Já ouviu falar na lei da oferta e da procura? Pois bem, como existem muito mais pedidos de H1-B do que vistos disponíveis, o estrangeiro não vai precisar apenas ser bom no que faz, mas vai precisar também ser um sortudo para ser contemplado na loteria. Existe uma cota extra de 20 mil vistos adicionais reservada para quem obteve um mestrado em uma faculdade nos EUA. O H1-B é um visto de dupla intenção, ou seja, apesar de ser um visto de não-imigrante, admite ao seu portador manifestar e buscar, a todo tempo, maneiras de obter o green card.
VISTO L-1: Utilizado para transferência de executivos, gerentes ou funcionários especializados, de empresas estrangeiras para suas afiliadas ou subsidiarias nos EUA. O visto L-1 é para os trabalhadores cuja atuação seja imprescindível para a empresa. É preciso ter vínculo empregatício na empresa estrangeira de no mínimo 1 ano consecutivo antes de protocolar o pedido. Executivos e gerentes candidatos ao visto L-1 devem provar sua condição de executivos e gerentes: não podem fazer trabalhos braçais. É preciso demonstrar a sua posição executiva na organização estrangeira e a necessidade da sua presença na filial americana. A empresa deverá arcar com os salários do executivo nos Estados Unidos. O visto L não está sujeito a cotas, pode ser julgado em até 15 dias mediante o pagamento do processamento premium e pode ter duração de até 7 anos. Seu portador só pode trabalhar para a empresa patrocinadora. O visto L é praticamente um trampolim natural para um visto de residência permanente e também comporta uma dupla-intenção.
VISTO O-1: Visto temporário, válido por até três anos, garante o direito de trabalhar, mediante uma oferta de emprego feita por um sponsor; entretanto, desde 2016 a legislação vigente permite uma espécie de self sponsorship, já que o próprio candidato ao visto pode ser o dono da empresa patrocinadora. O visto O-1 dispensa a certificação laboral e contempla a possibilidade do pagamento do premium process (análise em 15 dias úteis).
Existem dois tipos de vistos O-1: O-1A, para profissionais dotados de habilidades extraordinárias em ciência, educação, esportes ou negócios; e o O-1B, somente para pessoas das artes ou televisão. Para se obter o O-1A, é preciso se encaixar em, no mínimo, três entre oito critérios: premiações; ser membro de associação profissional cujo requisito é a demonstração de feitos relevantes; ser mencionado na mídia; ter seu trabalho julgado por outros profissionais; criar um trabalho original que tenha contribuído para o aprimoramento da atividade; autoria ou coautoria em trabalhos publicados; liderança em grandes organizações; e remuneração acima da média da categoria. O visto O-1 tem critérios parecidos com o EB-1; porém a análise é menos rigorosa, tornando-o mais fácil de se obter; eu o chamo de “primo pobre” do EB-1. Aprovado, concede ao seu portador o título de “profissional estrangeiro de habilidade extraordinária”, o que será útil em futuras pretensões quanto ao visto EB-1. É um visto de dupla-intenção: o candidato pode pleitear o visto com a intenção manifesta de obter o green card posteriormente.
VISTO E-2: Visto para investidores que desejam injetar dinheiro na economia americana. É destinado somente a cidadãos de países que façam parte de tratados internacionais com os Estados Unidos; o Brasil não está nesta lista. Porém, muitos brasileiros possuem dupla nacionalidade: nestes casos, basta verificar se a “segunda pátria” é signatária de um acordo comercial com os EUA e, assim, seus nacionais serão elegíveis para o visto E-2.
O visto E-2 permite investir em qualquer tipo de negócio lícito, inclusive empresa própria, e não estipula valores mínimos. Impõe algumas exigências: investimento de risco, ou seja, um empreendimento comercial, com possibilidade de lucro ou prejuízo; investimento substancial: o valor investido deve ser significativo, de acordo com o negócio; o investimento não pode ser marginal: ou seja, cujos lucros são baixos ou inexistentes; cujo retorno financeiro seja suficiente apenas para a subsistência do investidor.
O visto E-2 não está sujeito a cotas, e seu prazo é de cinco anos, podendo ser renovado indefinidamente a cada cinco anos, enquanto durar o empreendimento. Não tem a natureza de dupla-intenção; o desejo de permanecer na América não pode estar presente no momento da aplicação, ainda que possa surgir posteriormente. Seu portador só poderá trabalhar no negócio no qual tenha investido; para solicitar o visto, é preciso comprovar o investimento realizado, além de apresentar um plano de negócios considerado viável pelas autoridades americanas. Ou seja, antes mesmo de saber se obterá o documento, o candidato já deverá ter feito a despesa necessária.
A seguir, falaremos dos…
VISTOS DE IMIGRANTE: EB-1, EB-2 e EB-3
VISTO EB-1: apelidado de visto Einstein, é destinado a profissionais dotados de habilidades extraordinárias. Outrora restrito majoritariamente a cientistas, professores e acadêmicos aclamados, hoje muitos profissionais de destaque têm recebido este visto. Para obter o EB-1, é preciso se encaixar em três critérios de uma lista de 10 (os mesmos oito critérios do visto O-1, acrescentados de mais dois: exibição em galerias, teatros, cinemas, palestras, competições esportivas, conforme o caso; e sucesso comercial). Além dos critérios adicionais, como já dissemos, no EB-1 o rigor da análise é bem maior. Somente após comprovar que atende aos três critérios mínimos será analisado se o requerente se qualifica como profissional com habilidades extraordinárias.
O EB-1 não demanda altos investimentos, não exige proposta de emprego por empresa americana, nem certificação laboral. É possível peticionar em seu próprio nome, sem um sponsor, e o premium process, para ter o julgamento em 15 dias úteis, está disponível.
Então este visto é uma excelente forma de se chegar ao green card de forma bastante célere. Não precisando de uma oferta de trabalho de um empregador americano e de ter que passar pelo longo e tenebroso processo de certificação laboral onde uma empresa americana, que queira contratar um estrangeiro, tem que comprovar para o departamento de trabalho dos Estados Unidos de que não existem cidadãos americanos disponíveis para ocupar aquela mesma vaga.
VISTO EB-2 NIW (National Interest Waiver): destinado a profissionais de formação acadêmica elevada (grau avançado ou advanced degree) ou dotados de habilidades excepcionais. Para comprovar que se qualifica no critério objetivo de grau avançado basta um bacharelado com no mínimo 5 anos de experiencia progressiva na área pós-bacharelado. Caso não tenha um grau avançado, o interessado pode demonstrar ser um profissional de habilidades excepcionais, e para isso, é preciso se enquadrar em, ao menos, três entre sete critérios: primeiro: cursos, certificados, diplomas; segundo: no mínimo 10 anos de experiência comprovada; terceiro: licença ou certificações para exercício da profissão; quarto: membro de associações profissionais; quinto: reconhecimentos ou premiações por sua atuação profissional; sexto: comprovação de remuneração acima da média da categoria; e sétimo: evidencias comparativas, qualquer outro documento que comprove sua elevada capacitação e habilidade excepcional.
Qualificando-se no critério objetivo, é preciso apresentar um plano detalhado (proposed endevaor) que se qualifique como interesse nacional, para conseguir dispensa das exigências de patrocinador americano e da certificação laboral. A partir do julgamento da Matter of Dhanasar, ou Matéria do Dhanasar, em dezembro de 2016, para comprovar o interesse nacional o candidato ao EB-2 NIW deve superar três prongs, ou pontas:
Primeira ponta: atividade em área de mérito substancial (saúde, educação, economia) e de importância nacional;
Segunda ponta: estar bem-posicionado profissionalmente para a execução dos seu projetos : é preciso comprovar os recursos, o conhecimento e a experiência necessários para realizar o projeto;
Terceira ponta: o governo irá analisar a proposta em face do mercado de trabalho americano e decidir se ela justifica a dispensa da certificação laboral.
O EB-2 NIW é uma excelente oportunidade para todo tipo de profissional qualificado que apresente um bom plano de negócios ou profissional, pois dispensa a obrigação de uma oferta de trabalho por uma empresa americana. O candidato, assim como no visto EB1, também pode protocolar uma petição em nome próprio. Também conhecida como self-petition. A intenção do visto é justamente atrair empresários e outros profissionais qualificados e gerar empregos e outras melhorias para diversas áreas de interesse do país. O EB-2 NIW também contempla a possibilidade do premium process, mas a análise, neste caso, é feita em até 45 dias.
Empresários, Profissionais de Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática:
Como dito acima, qualquer profissão pode se qualificar para os vistos EB1 e EB2-NIW, mas vale ressaltar o imenso interesse dos EUA por empresários e profissionais da área STEM (Science, Technology, Engineering and Mathematics). Desde o início de 2022, o poder executivo federal vem instruindo os julgadores da imigração americana para dar as devidas considerações aos profissionais destas áreas. Recentemente, mais precisamente no dia 30 de outubro de 2023, o Presidente Joe Biden assinou uma Ordem Executiva disciplinando o Secretário de Departamento de Segurança Nacional para encontrar medidas, em até 180 dias, para facilitar a entrada de estrangeiros profissionais na área de tecnologia. Estas são apenas algumas das medidas elencadas na Ordem Executiva, e os prazos super curtos que ela estabelece para sua efetiva implementação demonstram o elevado grau de prioridade que a administração dos EUA tem dado a estas áreas de atuação.
VISTO EB-3: Um visto abundante (são cerca de 40 mil vistos EB3 por ano) e relativamente fácil: é acessível para praticamente qualquer imigrante, com ou sem experiência de trabalho, mediante oferta de emprego por uma empresa americana. Divide-se em três subcategorias: 1) Professional workers; profissões com, no mínimo, formação de bacharelado; 2) Skilled workers; trabalhadores especializados. Para profissionais com um mínimo de dois anos de experiência; e 3) Unskilled workers; trabalhadores não qualificados.
As companhias americanas devem realizar um processo de recrutamento e comprovar que não existem, entre os trabalhadores americanos e estrangeiros portadores de green card, profissionais qualificados para as vagas, ou interessados em preenchê-las. Este processo é chamado labor certification process, ou processo de certificação laboral. As exigências devem estar dentro dos requisitos usuais para aquele tipo de vaga. Após o processo a empresa estará autorizada a contratar estrangeiros através do visto EB-3.
O visto EB-3 é um visto employment-based, um visto de emprego, e o seu resultado final será o green card. Concedido o green card, será necessária a manutenção de uma relação empregatícia entre as partes para comprovação da boa-fé do processo e afastar qualquer suspeita de fraude.
Sobre Mark Morais
Advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, Mark é especialista em vistos e green cards para os EUA.
Graduado em Direito e Administração de Empresas no Brasil, possui doutorado em Jurisprudência nos EUA e é licenciado para praticar Direito na Flórida e no Distrito de Columbia.
Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de Imigração e Alfândega.
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