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ARBÍTRIO DE SINGULARIDADE

14 de August de 2024

 

Mark Morais

ARBÍTRIO DE SINGULARIDADE

SOU UM SUJEITO TRANQUILO. Via de regra, não gosto de me envolver em polêmicas e discussões (consigo até enxergar minha esposa lendo isso com um sorriso no rosto), a menos que o tema seja o meu glorioso Clube Atlético Mineiro, o GALO, Forte e Vingador; evito abordar assuntos delicados, especialmente quando se trata de questões profissionais. Contudo, uma vez que muitas pessoas têm me questionado acerca de um tema que não é exatamente uma novidade em matéria de direito de imigração, mas que foi, digamos, “descoberto” recentemente e tem sido tratado por muitos consultores que só se preocupam em arrancar o dinheiro de seus clientes, mesmo se precisarem mentir na cara dura, como é o caso, como a “salvação da lavoura” para garantir o green card para estrangeiros em situação ilegal. Nada mais falso! Em uma rápida busca na internet sobre o termo “arbítrio de singularidade” você poderá encontrar afirmações como essa: 

 

“Os imigrantes brasileiros que estão ilegais nos Estados Unidos têm agora uma chance de obterem (sic) o seu tão sonhado Green Card. Um compilado de leis e jurisprudências permite a uma pessoa que reside em solo americano sem status legal reaver sua legalidade e ainda aplicar para um processo migratório.”  

 

Pois bem: meu primeiro conselho é: Cuidado! Muito cuidado! Fuja dos “adevogados” que façam essa proposta; ou eles não têm a menor ideia do que estão falando, ou sabem, mas estão mentindo para te enganar; seja qual for o caso, são maus profissionais e não estarão aptos a defender seu processo de imigração. “Nem tudo que reluz é ouro” e, “quando a esmola é muita, o santo desconfia”; faço parte de um grupo de advogados brasileiros licenciados nos EUA para atuar na área de imigração e temos debatido esse assunto entre nós, tendo em vista a quantidade de desinformação e “fake news” que circulam por aí a respeito do arbítrio de singularidade. 

 

Antes de mais nada, é preciso entender o conceito do arbítrio de singularidade: a expressão é adaptada do termo em inglês, prosecutorial discretion (discricionariedade persecutória), que representa nada mais que a boa e velha discricionariedade (ou seja, o tal arbítrio) do promotor de imigração do ICE (Immigration and Customs Enforcement) em decidir por iniciar ou não; ou, uma vez iniciado, dar continuidade ou não a um processo de remoção (deportação) de um estrangeiro que não tenha cidadania americana (non-citizen), de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo dos EUA, considerando cada situação em particular, conforme o indivíduo (daí a singularidade). Portanto, o arbítrio de singularidade, que abreviaremos para AS de agora em diante, só se aplica a estrangeiros que se encontram em solo americano de forma ilegal. A decisão do promotor de imigração em aplicar o AS para iniciar ou não o processo de deportação, ou de interromper o mesmo caso já tenha iniciado, será tomada com base nas características, tanto da violação cometida, quanto do estrangeiro infrator. 

 

Em segundo lugar, é preciso saber que o AS decorre de uma política governamental e, portanto, está sujeito aos humores e ideologia do governo de turno. Ou seja, o instituto pode estar sendo aplicado com bastante frequência no atual governo, do democrata Joe Biden; porém, com a muito provável e iminente vitória de Donald Trump nas eleições presidenciais, é também muito provável que o arbítrio de singularidade tenha seu uso severamente restringido nos próximos anos.     

 

O AS, em tese, é um instituto que visa fornecer ao promotor de imigração ferramentas para avaliar cada caso de imigração ilegal individualmente, analisando a conveniência e oportunidade de se aplicar recursos do DHS (U.S. Department of Homeland Security) em processos de remoção de estrangeiros que, sim, se encontram no país de forma ilegal; mas que, contudo, não representariam grandes riscos à sociedade americana. A depender do caso, o AS pode ser utilizado pelos promotores para: a) retirar um processo de deportação da pauta de julgamentos; b) encerrar o caso; c) prorrogar o prazo de defesa para que o estrangeiro reúna mais provas; d) estabelecer fiança para soltura do estrangeiro, caso ele esteja sob custódia em um centro de detenção; ou, o que é mais raro, recomendar a concessão de asilo para aquele estrangeiro. 

 

Em suma, o tal AS só se aplica a quem já está em uma situação bastante desconfortável de ter o ICE no seu “cangote” querendo sua deportação dos EUA. Portanto, não existe uma possibilidade de você simplesmente, ao acordar em um belo dia, decidir bater à porta do governo americano e pleitear um AS: “Olha, não estou fazendo nada, então vou ali pedir um Arbítrio de Singularidade pois o Vovô Malucão do Arbítrio falou que eu podia”. Não! Isso não existe! Você já deve estar em um processo de remoção dos EUA, e aí sim, você protocola um pedido de AS para suspender essa deportação. 

A aplicação do AS depende das circunstâncias que o caso apresenta, levando-se em conta, por exemplo, o histórico criminal da pessoa, o tempo que ele já vive nos EUA e os seus laços com a comunidade local. Ou seja, os processos de remoção devem ser direcionados a indivíduos que representem algum tipo de risco à sociedade ou perigo à segurança nacional.

 

Então, o estrangeiro ilegal que é dispensado de um processo de remoção (deportação) por conta da aplicação do arbítrio de singularidade se torna apto a receber o green card? Essa é a pergunta de um milhão de dólares, e a resposta a ela é um categórico e retumbante NÃO! Como explicamos nas hipóteses acima, o AS pode ser utilizado até mesmo para encerrar um processo de remoção; contudo, isso jamais significará que aquele estrangeiro beneficiado pela suspensão ou encerramento do processo passou a estar legalizado em solo americano; significa, apenas, que, naquele momento, aquele governo não tem interesse em gastar recursos públicos para mandar o sujeito de volta para o seu país de origem. A aplicação do AS, portanto, joga o estrangeiro ilegal em uma espécie de “limbo jurídico”, jamais ensejando a possibilidade de um ajustamento de status apenas por ter recebido a benção do promotor. 

 

E as aplicações de ajustamento de status (I-485) junto ao USCIS? Os processos de ajustamento de status, por sua vez, também estão sujeitos ao arbítrio de singularidade, porém, de uma outra maneira, a saber: quando o oficial do USCIS analisa tais processos, verificando que os requisitos de aprovação estão presentes, ainda assim, exercendo sua discricionariedade, pode negar o ajustamento. O AS não poderá ser utilizado de maneira reversa, ou seja, para conceder o ajustamento de status mesmo que algum dos requisitos não seja comprovado. A discricionariedade do ajustamento de status junto ao USCIS é sempre para o prejuízo do imigrante, e nunca para o bem. 

 

Pensa comigo, existem mais de 20 milhões de ilegais nos EUA, esse número pode até ter duplicado nos últimos 4 anos com a crise na fronteira. Você acha, realmente, que se o AS fosse uma ferramenta tão útil para legalizar os imigrantes (por exemplo, através de um EB2-NIW), teríamos tantos ilegais assim nos EUA? O que mais as pessoas querem é viver uma vida normal na América, com um green card em mãos, para poder trabalhar e viajar livremente; mas é praticamente impossível uma pessoa que já esteja ilegal nos EUA conseguir se regularizar através de um processo de employment-based (EB1, EB2 e EB3).    Portanto, mais uma vez, aconselho: cuidado com promessas mirabolantes de consultores aventureiros ou espertalhões. Se você deseja imigrar para os Estados Unidos de maneira legal e segura, procure advogados devidamente licenciados nos EUA.

 

Boa sorte!

Sobre Mark Morais

Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos.

Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de Imigração e Alfândega.

Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia).

 

Continue por dentro das novidades no blog e no insta @markmoraislaw 

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