Mark Morais
OUTRO VISTO DE NÃO-IMIGRANTE para trabalhadores temporários é o visto L1, para transferência de executivos, gerentes ou funcionários especializados, da sede de empresas locais para suas filiais em solo americano, ou para implementação de subsidiárias no país. O visto L1 é destinado aos trabalhadores cujo conhecimento técnico e/ou das operações da empresa seja tão elevado que sua atuação se torne imprescindível. Este visto é bastante utilizado por empresas brasileiras que pretendem abrir subsidiárias nos EUA.
Um bom exemplo é a rede de churrascarias Fogo de Chão. Presente em vários estados americanos, a Fogo de Chão utilizou o visto L1-B para trazer mais de 200 “churrasqueiros gaúchos” para seus restaurantes americanos, até que, em 2010, o USCIS negou o visto solicitado pela empresa para um de seus chefs. A Fogo de Chão entrou na Justiça e, após perder a causa em primeira instância, recorreu, alegando que seus chefs recebiam treinamento específico no Brasil antes de se transferirem para os Estados Unidos. Dois juízes do tribunal de recursos entenderam que era preciso considerar os conhecimentos e habilidades adquiridos culturalmente e através da experiência pelos churrasqueiros, além de não vislumbrar, no mercado de trabalho americano, profissionais com a mesma capacidade de preparar um churrasco tão apetitoso quanto o brasileiro, e eu concordo plenamente com esta afirmação.
Outro requisito é a relação de vínculo empregatício entre o candidato e a empresa. Mesmo o dono da empresa que pretenda obter o visto deverá demonstrar a relação trabalhista, não sendo suficiente a comprovação de sociedade: afinal, o candidato ao visto de trabalhador deve demonstrar sua capacidade de… trabalhar! A relação deve ter a duração mínima de um ano consecutivo, dentro dos três anos anteriores ao pedido. Brasileiros candidatos ao visto L1 enfrentam uma dificuldade adicional: muitas empresas no país, para driblar os encargos trabalhistas, exigem que seus executivos prestem serviço como pessoa jurídica, ou MEI – Microempreendedor Individual. Esta situação não configura relação empregatícia, e este trabalhador provavelmente terá o visto negado. Temos visto pessoas que abrem empresas nos EUA sem muito planejamento, para somente depois tentarem o visto, e não são capazes de comprovar o vínculo pelo prazo mínimo; aos que nos procuram nesta condição, aconselhamos que voltem ao Brasil e lá permaneçam por, no mínimo, um ano, a fim de cumprir o requisito; só após isto elas devem tentar vir para os EUA. O tempo que o candidato passa nos EUA não será contado como tempo de vínculo. Assim, digamos que o candidato ao visto L1 tenha passado, no último ano, oito ou dez meses nos Estados Unidos organizando as operações da filial; este período pode não ser considerado como trabalhado na matriz e, portanto, não entrará no cômputo do um ano mínimo. Estadias curtas para reuniões e planejamentos escapam dessa norma.
Os executivos e gerentes candidatos ao visto L1 devem demonstrar sua condição de executivos e gerentes: não poderão vir aos Estados Unidos para meter a mão na massa. Eles não são trabalhadores braçais, mas sim, gerentes de gerentes. É preciso demonstrar tanto a sua posição executiva na matriz estrangeira quanto a necessidade da sua presença na filial. A empresa deverá também ser capaz de arcar, além da estrutura da filial, os salários do executivo nos Estados Unidos.
O visto L não está condicionado à existência de cotas e permite o pagamento de uma taxa de processamento premium de 2.500 dólares, podendo ser julgado em até 15 dias úteis. Além disso, o L1 permite ao cônjuge do seu portador (que receberá o visto L2) trabalhar em qualquer outro negócio ou empresa, enquanto o titular do L1 somente poderá trabalhar para a empresa patrocinadora.
O visto L é praticamente um trampolim natural para um visto de residência permanente. Por ser um visto de longa duração, permitindo sua renovação por até sete anos, caso o processo de pedido de green card demore a ser julgado, ou mesmo seja negado, o portador do visto L1 poderá, dentro deste prazo de até sete anos, tentar reiteradas vezes obter o green card.
O visto L permite que seus postulantes matriculem os filhos na escola, mesmo que tenham entrado no país com vistos B1 e B2, de turismo. Por outro lado, às pessoas que já realizaram os preparativos para obter o visto L no país de origem e se deslocam aos EUA para implantar a filial da empresa em solo americano, é permitido que seus filhos estudem, uma vez que esta situação é incidental à vinda de seus pais, não se constituindo o objetivo primário da viagem.
Como se vê, existem muitas possibilidades de realizar o sonho americano de maneira segura e legal.
Mark Morais
Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos.
Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de Imigração e Alfândega.
Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia).